Laudo pericial leva Justiça de Sorriso a declarar inimputável acusado de tentativa de homicídio e incêndio

A Justiça de Sorriso validou um laudo pericial que conclui pela inimputabilidade de um homem investigado por tentativa de homicídio e incêndio criminoso no assentamento Alvorecer. A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Deprá Panichella, que entendeu que o acusado não tinha condições de compreender o caráter ilegal de suas condutas quando os fatos ocorreram, em agosto de 2024.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o episódio não apresentou motivação aparente. O homem teria atacado um vizinho que realizava atividades em uma propriedade rural, desferindo golpes com um cutelo. A vítima sofreu ferimentos na cabeça, nas mãos e nos punhos, mas conseguiu escapar e se refugiar em uma área de mata, conseguindo se proteger do agressor.

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Após a agressão, o suspeito ainda teria provocado um incêndio na vegetação do assentamento. O fogo se espalhou rapidamente e acabou alcançando a residência de outro morador da comunidade, provocando danos materiais.

A perícia psiquiátrica foi decisiva para o desfecho judicial. Conforme o laudo, o acusado é portador de Transtorno Psicótico Não Orgânico Não Especificado (CID-10 F29). Os especialistas apontaram que, no momento dos fatos, ele apresentava perda total do contato com a realidade, grave comprometimento do senso crítico e incapacidade de autodeterminação.

Com a homologação do laudo, o processo criminal passa a tramitar sob um rito diferenciado. Em vez de pena privativa de liberdade, o acusado ficará sujeito à aplicação de medidas de segurança previstas no Código Penal, como o tratamento psiquiátrico compulsório, com o objetivo de reduzir a periculosidade e garantir acompanhamento médico contínuo.

Por Ana Flávia Moreira

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