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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) rejeitou o pedido para bloqueio de valores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para pagamento de empresa terceirizada. A prestadora de serviços fazia a limpeza da Superintendência da PRF em 2022 e não pagou funcionários.

O bloqueio foi solicitado pela Advocacia Geral da União (AGU), por meio de uma ação civil pública, para garantir o pagamento aos ex-empregados da empresa Norte Sul Limpeza e Conservação. Isso porque os trabalhadores foram dispensados sem a quitação das verbas rescisórias e, por isso, a PRF quer reter os créditos da empresa.

Porém, de forma unânime, a 1ª Turma do TRT alegou a impossibilidade de bloqueio judicial de verba pública para pagamento de crédito trabalhista. A decisão confirma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Eliney Veloso, o pedido da AGU confronta a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485, julgada em dezembro de 2020.

 

Supremo concluiu que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro para pagamento de ações trabalhistas, mesmo que as empresas reclamadas tenham créditos a receber da administração pública estadual. O posicionamento baseou-se no princípio da separação dos poderes, conforme estabelecido no artigo 2º  da Constituição Federal, e no artigo 167, que proíbe o remanejamento de recursos de uma programação para outra, ou para diferentes órgãos, sem prévia autorização legislativa.

 

STF considerou ainda que a constrição de valores afronta os princípios constitucionais da eficiência da Administração Pública e da continuidade dos serviços públicos.

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