Justiça nega pagamento retroativo de adicional noturno e auxílio fardamento a militares de MT

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou hoje (26), por unanimidade, recursos de associações militares e manteve a decisão que impede o pagamento retroativo de adicional noturno e auxílio fardamento.

O julgamento consolida o entendimento de que os benefícios previstos na Lei Complementar nº 555/2014 não podem mais ser concedidos, uma vez que a norma foi declarada inconstitucional.

 

A controvérsia girava em torno da “modulação de efeitos” da decisão que anulou a lei. Associações de praças e oficiais argumentavam que, como a justiça determinou que a lei só perderia a validade após o trânsito em julgado (decisão final), o Estado deveria pagar os valores retroativos referentes ao período em que a norma ainda estava “viva”.

 

O entendimento do Tribunal

 

O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, foi enfático ao esclarecer que a intenção da Justiça, ao modular os efeitos, foi apenas proteger a segurança jurídica de quem já havia recebido o dinheiro, evitando que os militares tivessem que devolver os valores aos cofres públicos.

 

Para o magistrado, a modulação não serve como um dispositivo para validar novos desembolsos baseados em uma lei ilegal. “A modulação teve como único propósito preservar situações jurídicas já consolidadas, não autorizando novos pagamentos após a declaração de inconstitucionalidade“, destacou o relator em trecho da sentença.

Rui Ramos ainda reforçou que a decisão do Tribunal de Justiça se sobrepõe a entendimentos de outros órgãos. “Eventual determinação administrativa emanada do Tribunal de Contas do Estado, ainda que anterior à declaração de inconstitucionalidade, não pode prevalecer sobre a decisão judicial proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade“, cravou o magistrado.

Impacto nas ações coletivas

Com a decisão, as sentenças que haviam sido favoráveis aos militares em cidades como Tangará da Serra e Cuiabá perdem o efeito. O tribunal determinou a suspensão de todas as ações que tratam do tema e que ainda não transitaram em julgado.

As associações tentaram reverter a situação citando decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que previam o pagamento, mas o TJMT reforçou que ordens administrativas não podem atropelar decisões judiciais de controle de constitucionalidade.

Por Repórter MT

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