Justiça nega liminar para revogar prisão de Gabriel Tacca, suspeito de homicídio em Sorriso
A Justiça negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Gabriel Júnior Tacca, preso no Centro de Ressocialização de Sorriso e investigado pelo homicídio de Ivan Bonotto, ocorrido em 15 de julho de 2025. A decisão, proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) Hélio Nischiyama, mantém a prisão temporária do empresário, que é apontado pela polícia como o principal suspeito e suposto mandante do crime.
A defesa de Gabriel Tacca havia solicitado a revogação da prisão, alegando que a detenção é ilegal, desproporcional e desnecessária. Os advogados argumentam que não há provas robustas da participação do empresário no crime e que as alegações da polícia baseadas em um suposto relacionamento extraconjugal entre a vítima e a companheira de Gabriel, na demora em prestar socorro e na negação inicial de que conhecia a vítima — são frágeis.
Argumentos da defesa
No pedido de habeas corpus, a defesa de Gabriel Tacca contestou os pontos da investigação policial. Sobre a suposta traição, os advogados afirmaram que o empresário só teria tomado conhecimento do caso em 12 de junho de 2025, após a divulgação de um vídeo que resultou no fim do relacionamento. Eles também questionaram o tempo de socorro, apresentando imagens de câmeras de segurança que mostram um intervalo de 5 minutos e 25 segundos entre a saída da distribuidora e a chegada ao hospital, e não 11 minutos, como consta no relatório policial.
A petição destacava ainda que Gabriel teria agido em desespero para socorrer a vítima, comportamento que seria incompatível com o de um mandante do crime. Os advogados também ressaltaram que o executor confesso nega a participação do empresário no homicídio e que não há provas diretas que o liguem ao crime, como comprovantes de pagamento ou promessas de recompensa.
Apesar dos argumentos da defesa, o desembargador Hélio Nischiyama indeferiu a liminar, decidindo que Gabriel Júnior Tacca deve permanecer preso até que o inquérito seja concluído.
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