Justiça Eleitoral aceita acordo e suspende ação penal contra Marçal por laudo falso contra Boulos

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O influenciador Pablo Marçal, que acabar de aceitar acordo com a Justiça Eleitoral que suspende ação penal aberta contra ele por Guilherme Boulos, no prédio de sua empresa em Barueri – Karime Xavier- 15.nov.25/ Folhapress

 

O influenciador Pablo Marçal aceitou um acordo oferecido pelo Ministério Público Eleitoral para suspensão de uma ação penal eleitoral contra ele relacionada a episódio das eleições de 2024, quando o então candidato a prefeito de São Paulo divulgou um laudo médico falso contra o rival Guilherme Boulos.

A suspensão foi homologada pela Justiça Eleitoral e prevê como condição o cumprimento, durante dois anos, de uma série de medidas, entre elas “a proibição de frequentar bares, boates e casa de prostituição”. Se, neste prazo, ele cumprir todas as condições, o processo pode ser extinto. Caso ele descumpra, o caso volta a tramitar.

A decisão é da juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, que afirma que a proposta “é adequada à gravidade dos fatos narrados e conta com a anuência de ambas as partes”.

Pelo acordo, ele também não poderá sair do município de Barueri, comarca onde declarou residência, sem autorização judicial e, a partir de 13 de março, terá de comparecer trimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades.

Também fica estabelecido o pagamento mínimo de R$ 5.000 à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz.

A magistrada advertiu ainda que o descumprimento das condições ou o surgimento de novo processo por crime ou contravenção pode levar à revogação do benefício. Nesse caso, a ação penal volta a tramitar normalmente.

Procurada pela Folha, a defesa de Marçal não se pronunciou até a publicação deste texto.

De acordo com a legislação, quando a pena mínima de crime for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público pode propor a suspensão do processo, caso um conjunto de requisitos esteja presente, pelo período de dois a quatro anos. Aceito o acordo pelo acusado, cabe ao juiz homologar, especificando as condições que deverão ser observadas durante o período de suspensão. Se o prazo de suspensão se encerrar sem que haja revogação, o processo é extinto.

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