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Justiça determina interdição do Centro de Ressocialização de Sorriso após constatar superlotação e condições precárias

Justiça determina interdição do Centro de Ressocialização de Sorriso após constatar superlotação e condições precárias

Após solicitação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), o Poder Judiciário determinou, no dia 17 de novembro, a interdição do Centro de Ressocialização de Sorriso. A decisão foi tomada em razão da superlotação da unidade, que abriga 380 detentos, número 214 acima da capacidade máxima, que é de 166 vagas.

O pedido da Defensoria foi baseado em uma inspeção realizada nos dias 15 e 16 de outubro, quando foram identificados diversos problemas estruturais e sanitários. Entre as irregularidades apontadas estão a lotação excessiva, falta de água, condições precárias de saneamento, alimentação insuficiente e de baixa qualidade, além de outras situações que colocam em risco a integridade dos custodiados.

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Diante do cenário, o juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, determinou que o presídio está proibido de receber novos presos até que a ação seja julgada ou até que o número de internos seja reduzido para abaixo do limite permitido.

Na decisão, o magistrado destacou que as condições encontradas violam diversos dispositivos constitucionais e legais, como o princípio da dignidade da pessoa humana, a proibição de tratamentos desumanos ou degradantes e o dever de garantir integridade física e moral aos presos. Também ressaltou que a unidade não atende aos critérios mínimos de salubridade e lotação adequados previstos na legislação.

O juiz determinou ainda que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação para solucionar a superlotação da cadeia pública de Sorriso.

Segundo Panichella, a situação configura um “estado de coisas inconstitucional”, devido aos riscos à saúde e à integridade física dos detentos expostos à superlotação extremo.

A decisão também obriga o Estado a redistribuir os presos excedentes para outras unidades prisionais com condições mais adequadas, de modo a ajustar a população carcerária ao limite de 227 detentos, índice correspondente à ocupação máxima de 137,5% permitida em presídios masculinos, conforme estabelece a Resolução nº 05/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Por Ana Flávia Moreira/RBT NEWS

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