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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá julgou parcialmente procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, determinando que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) credencie todos os médicos e psicólogos interessados em realizar exames de aptidão física e mental para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão considerou inconstitucional uma lei estadual de 2014 e ilegais as portarias que limitavam o credenciamento desses profissionais.

A ação foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, que questionou as restrições impostas pelo Detran com base na resolução 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com o Ministério Público, a legislação estadual criou uma “reserva de mercado” para determinados profissionais, ferindo princípios constitucionais.

A promotoria também destacou a falta de um processo democrático para a seleção de novos credenciados, prejudicando a renovação e inclusão de novos profissionais no sistema.

A sentença já transitou em julgado, sem a interposição de recursos por qualquer uma das partes, segundo informou a assessoria do Ministério Público.

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