Justiça de Mato Grosso decide que CNH definitiva não pode ser cassada sem processo administrativo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva não pode ser cassada de forma automática pela administração pública sem a abertura de processo administrativo, mesmo quando a infração de trânsito tenha ocorrido durante o período da Permissão para Dirigir. Com esse entendimento, a Corte manteve válida uma CNH que havia sido cancelada sem que o condutor tivesse a oportunidade de se defender.

O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. A decisão reforça que, uma vez emitida a CNH definitiva, passa a existir um direito consolidado, que não pode ser desfeito unilateralmente pelo Estado.

Infração na permissão não autoriza cancelamento automático posterior

No voto condutor, o relator explicou que a legislação de trânsito autoriza a administração a negar a emissão da CNH definitiva caso sejam constatadas infrações graves ou gravíssimas durante o período da permissão. No entanto, essa possibilidade se limita ao momento anterior à concessão do documento definitivo.

Quando a CNH já foi emitida, destacou o colegiado, a administração pública não pode anulá-la com base em fatos pretéritos sem observar o devido processo legal. Nessas situações, torna-se obrigatória a instauração de processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa ao condutor.

Cassação é penalidade e exige devido processo legal

A decisão também enfatiza que a cassação da CNH definitiva possui natureza sancionatória. Por isso, não pode ser aplicada de forma automática ou tardia, sem observância das garantias constitucionais. A ausência de procedimento administrativo, especialmente quando a penalidade é imposta anos após a emissão da habilitação, torna o ato ilegal.

Segurança jurídica e previsibilidade nas relações com o Estado

Outro ponto central do julgamento foi o princípio da segurança jurídica. Para o Tribunal, não é razoável que o próprio Estado conceda a CNH definitiva e, após longo período, a cancele sem permitir qualquer manifestação do condutor. Tal prática compromete a previsibilidade das relações jurídicas e viola a confiança legítima do cidadão nos atos da administração pública.

Com a decisão, o TJMT consolida o entendimento de que penalidades administrativas no trânsito devem respeitar rigorosamente o devido processo legal, reforçando direitos fundamentais e limitando atos administrativos praticados sem observância das garantias constitucionais.

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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