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Justiça de Mato Grosso condena empresa que ameaçou jovem com tiros por pedir demissão

Justiça de Mato Grosso condena empresa que ameaçou jovem com tiros por pedir demissão

Um jovem de 17 anos que foi ameaçado de levar um tiro por seu próprio empregador, após manifestar a intenção de deixar o trabalho, conseguiu uma vitória judicial em Mato Grosso. A empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais e todas as verbas rescisórias devidas.

O caso ocorreu em uma empresa de transporte no interior do estado. O adolescente trabalhou por quatro meses, inicialmente como serviços gerais e, em seguida, como lavador de veículos. Ao procurar a Justiça, ele alegou que a decisão de sair do emprego foi motivada por jornadas exaustivas, atrasos nos salários e ofensas. Ameaças diretas do

Um jovem de 17 anos que foi ameaçado de levar um tiro por seu próprio empregador, após manifestar a intenção de deixar o trabalho, conseguiu uma vitória judicial em Mato Grosso. A empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais e todas as verbas rescisórias devidas.

O caso ocorreu em uma empresa de transporte no interior do estado. O adolescente trabalhou por quatro meses, inicialmente como serviços gerais e, em seguida, como lavador de veículos. Ao procurar a Justiça, ele alegou que a decisão de sair do emprego foi motivada por jornadas exaustivas, atrasos nos salários e ofensas.

A empresa, notificada pela Justiça, não compareceu à audiência nem apresentou defesa. Com isso, os fatos narrados pelo jovem foram considerados verdadeiros pelo juiz do caso. O magistrado ressaltou que a ameaça contra um adolescente é um agravante e desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em sua decisão, o juiz considerou a conduta “repugnante e inaceitável”, descrevendo-a como uma “cultura do faroeste”, onde conflitos são resolvidos com violência. Ele destacou que essa prática é incompatível com o Estado Democrático de Direito e os princípios constitucionais de dignidade humana e valor social do trabalho.

A sentença também alterou a forma como o contrato de trabalho foi encerrado, convertendo o pedido de demissão do jovem em rescisão indireta. Isso garantiu ao adolescente o direito de receber todas as verbas, incluindo aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%.

Devido à gravidade das acusações, o juiz também determinou que cópias da sentença e do processo fossem enviadas a diversos órgãos federais e estaduais, como a Superintendência Regional do Trabalho, o INSS, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, para que as autoridades competentes possam tomar as medidas cabíveis.

Por Cenário MT

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