Justiça condena Itiquira em R$ 9 milhões por realizar festas em vez de obras
Enquanto serviços essenciais, como de saneamento básico, não eram realizados, Itiquira (MT) realizava eventos com dinheiro público e descumprir acordos feitos com o Ministério Público Estadual (MPE), em 2022, o que levou à condenação do prefeito do município, Fabiano Dalla Valle, e da própria prefeitura.
Na decisão do dia 22 de dezembro de 2025, a Justiça determinou que a prefeitura destine R$ 9 milhões e o prefeito R$ 90 mil ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, no prazo de 15 dias, sob pena de multa.
De acordo com a decisão da Vara Única de Itiquira, o acordo com o Ministério Público foi firmado depois que a prefeitura ultrapassou os limites estabelecidos para gastos com eventos festivos, como o Festival de Praia, e deixou de cumprir compromissos considerados essenciais. Entre eles, obras de saneamento básico, implantação de bibliotecas públicas, ações de transparência e estruturação do sistema municipal de saneamento.
No documento, a Justiça reforçou que nenhum evento festivo poderá ultrapassar os tetos de gastos previstos no TAC, independentemente do nome ou formato da festa, e determinou ajustes na dotação orçamentária do município para garantir o cumprimento dessas regras.
A decisão também estabelece novas restrições a partir deste ano. Até que todas as obrigações assumidas sejam integralmente cumpridas, fica proibido o uso de recursos públicos para custear a Festa do Peão e eventos semelhantes.
Além disso, o município deverá comprovar, entre outros pontos, a realização de licitação para exploração privada das festas, a redução gradual do orçamento destinado a eventos, contratos de exclusividade com artistas, medição da qualidade da água, implantação de bibliotecas públicas e a efetiva criação e funcionamento do Fundo e do Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Por Primeira Página



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