Justiça aprova acordo entre Águas de Sorriso e Prefeitura Municipal
A Justiça homologou o acordo firmado entre a empresa Águas de Sorriso e a Prefeitura Municipal de Sorriso, que prevê a prorrogação por mais 19 anos da concessão dos serviços de água e esgoto no município. A decisão, assinada no dia 4 de abril de 2025 pelo juiz de Direito Walter Fabrício Simeone da Silva, põe fim ao processo judicial que tramitava sob o nº 1005768-88.2017.8.11.0040.
Na sentença, o magistrado considerou que o acordo cumpre os requisitos legais para ser validado, destacando que os agentes são capazes, o objeto é lícito e a forma respeita o que exige a legislação vigente. Com isso, a Justiça reconheceu o acordo como um negócio jurídico válido e deu a ele plenos efeitos legais.
“Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil”, diz trecho da decisão.
Compromissos e obrigações da concessionária
A prorrogação da concessão está condicionada ao cumprimento de uma série de obrigações por parte da Águas de Sorriso. Entre elas, destacam-se:
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A implementação da tarifa social, voltada para famílias de baixa renda, que já começou a ser aplicada;
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A entrega da nova Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), que foi recentemente concluída;
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A desativação da ETE do bairro Benjamin Raiser, prevista para ocorrer nos próximos meses, conforme compromisso assumido pela empresa.
O objetivo do acordo é garantir a continuidade e ampliação dos serviços de saneamento no município, com foco em qualidade, eficiência e inclusão social.
Processo encerrado com trânsito em julgado
A sentença também determina o arquivamento do processo com trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O juiz indeferiu o pedido de suspensão do processo após o acordo, destacando que manter o caso como suspenso impactaria negativamente os indicadores de produtividade do Judiciário.
“A manutenção entre os processos suspensos impacta na taxa de congestionamento bruta, interferindo na análise do CNJ dos indicadores, inviabilizando estratégias para uma prestação jurisdicional mais eficiente”, afirma o magistrado.
Além disso, o juiz autorizou a expedição de alvará, caso haja previsão de repasse ou movimentação de valores no termo do acordo.
Segurança jurídica e fim das disputas
Com a homologação judicial, o acordo entre a Prefeitura e a concessionária deixa de ser apenas um entendimento político-administrativo e passa a ter força de decisão judicial. Isso garante maior segurança jurídica tanto para a execução do contrato quanto para o acompanhamento das obrigações por parte da população e dos órgãos de controle.
A decisão também representa o encerramento de uma disputa que se arrastava há anos, marcada por impasses jurídicos e debates políticos intensos no município.





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