Justiça anula cobrança de R$ 7,7 milhões contra a Safras Agroindústria e determina retirada de protesto em MT

A Justiça de Mato Grosso declarou inexistente uma dívida de R$ 7,7 milhões envolvendo um contrato de compra de soja e determinou o cancelamento do protesto feito contra a Safras Agroindústria S.A. A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, publicada na última semana. Além da retirada do apontamento, as empresas rés também foram condenadas ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Conforme o processo, a Safras Agroindústria mantinha relação comercial com a Agropecuária Pedra Preta Ltda e a Agropecuária Pedra Preta Brianorte Ltda para aquisição de grãos. A empresa afirmou ter quitado o contrato por meio de transferências bancárias realizadas de boa-fé para uma conta indicada pelas próprias fornecedoras. Mesmo após os pagamentos, foi surpreendida com o protesto de um título vinculado ao negócio.
Na defesa, as empresas alegaram que os valores teriam sido pagos de forma equivocada em outro processo judicial e, por isso, o contrato não teria sido cumprido. Contudo, ao analisar as provas, o magistrado concluiu que havia vínculo econômico entre as empresas e considerou válidos os pagamentos realizados. Segundo ele, o pagamento feito de boa-fé ao chamado “credor aparente” possui validade jurídica.
O juiz também classificou o protesto como irregular e destacou que a cobrança indevida de valor tão elevado causa prejuízo à imagem da empresa. Com a sentença, foi reconhecida a quitação da obrigação, determinado o cancelamento definitivo do protesto em cartório e fixada indenização por dano moral, a ser atualizada conforme os critérios legais.




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