Justiça absolve Mauro Savi e outros deputados por falta de provas em ação sobre suposto “mensalinho” na ALMT
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá decidiu pela improcedência da ação por improbidade administrativa que investigava supostas fraudes e desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) relacionados ao Pregão Presencial nº 011/2010.
Com a sentença, os ex-deputados Mauro Savi e Sérgio Ricardo de Almeida, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o ex-servidor Leonir Rodrigues da Silva e a empresa Editora de Guias Mato Grosso Ltda. foram absolvidos por falta de provas de envolvimento no suposto esquema de pagamento de propina mensal, conhecido como “mensalinho”.
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O Ministério Público alegava que o pregão, destinado à contratação de serviços gráficos, teria sido usado para desviar cerca de R$ 2,4 milhões. Segundo a acusação, Mauro Savi, então presidente da Mesa Diretora, e Sérgio Ricardo, à época primeiro-secretário, teriam autorizado atos que permitiram o desvio, contando com apoio do servidor Luiz Márcio Bastos Pommot, que posteriormente firmou acordo e deixou a ação.
O juiz responsável destacou que a acusação se baseava principalmente em declarações de colaboradores, como o ex-deputado José Riva, sem comprovação documental, pericial ou testemunhal consistente. A sentença ressaltou ainda que não houve demonstração de dolo específico ,intenção consciente de causar dano ao erário, requisito necessário para configurar improbidade administrativa.
Durante o processo, alguns réus firmaram Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs), o que resultou na extinção da ação em relação a eles. No caso de Sérgio Ricardo, a Justiça já havia reconhecido a prescrição das condutas ímprobas, e o pedido de ressarcimento remanescente também não prosperou.
Diante da ausência de provas suficientes, o juízo rejeitou integralmente os pedidos do Ministério Público e absolveu os réus, encerrando o processo.




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