Justiça absolve ex-deputado Mauro Savi por falta de provas em ação sobre suposto “mensalinho” na ALMT

A Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-deputado estadual Mauro Luiz Savi e outros réus acusados em uma ação civil pública que investigava irregularidades ligadas ao suposto esquema conhecido como “mensalinho” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi tomada pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) por ausência de provas suficientes para justificar a condenação dos acusados.

O processo, que tramitou ao longo de meses, tinha como foco supostas fraudes em contratos celebrados pela ALMT, incluindo a contratação da Editora de Liz Ltda para fornecimento de materiais gráficos que, conforme a acusação, nunca teriam sido entregues. O MPE sustentava que recursos públicos teriam sido desviados e utilizados para pagamento de vantagens a parlamentares, caracterizando um esquema irregular de repasses rotineiros — o chamado “mensalinho”.

No entanto, na sentença proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, foi ressaltado que o MP não conseguiu produzir provas documentais, testemunhais ou periciais que mostrassem, de forma convincente, que Savi e os demais réus tivessem ciência ou participação direta nas irregularidades apontadas. A decisão destaca que, embora a denúncia tenha se baseado em delações, esses elementos não foram corroborados por outros elementos independentes que sustentassem a acusação.

Segundo o juiz, “o simples fato de os requeridos, no exercício de suas funções, terem solicitado ou autorizado pagamentos relacionados à execução contratual não permite, por si só, concluir pela existência de dolo específico de lesar o erário, pois tais atos integram o escopo ordinário das atribuições administrativas e financeiras do cargo”.

Além de Mauro Savi, o ex-deputado Sérgio Ricardo, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), também foi absolvido pelas mesmas razões. O magistrado julgou improcedentes os pedidos do MPE e determinou, na prática, o encerramento do processo contra os réus por falta de provas capazes de embasar uma condenação.

O caso faz parte de uma série de investigações envolvendo suspeitas de desvios de recursos públicos na ALMT e está entre as ações de improbidade avaliadas pela Justiça nos últimos anos. Apesar das expectativas iniciais de responsabilização dos envolvidos, a decisão reforça o entendimento de que, no âmbito penal e de improbidade administrativa, é indispensável o oferecimento de provas robustas e conclusivas para justificar uma condenação.

Por Ana Flávia Moreira

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