Fonte:Redação RBT NEWS com informações do GD

A juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível de Barueri, na Grande São Paulo, determinou na quinta-feira (2) que o advogado César Santos Crisóstomo, responsável por processar o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), para reivindicar o montante de R$ 51 milhões, deve fornecer evidências que justifiquem sua alegação de incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. Em outras palavras, ele precisa comprovar que se enquadra nos critérios para receber assistência judiciária gratuita.

Esta decisão ganha relevância, uma vez que pode impactar uma eventual condenação do autor do processo a pagar os honorários advocatícios caso sua ação seja indeferida. Questionado a respeito, o advogado afirmou que irá se pronunciar nos autos do processo e providenciar toda a documentação necessária solicitada pela juíza.

A necessidade de comprovação da condição financeira do autor do processo reflete a preocupação do sistema judiciário em assegurar o acesso à justiça de forma equitativa, garantindo que aqueles que não têm recursos financeiros suficientes não sejam privados do direito de litigar. Este é um procedimento padrão em casos que envolvem pedidos de assistência judiciária gratuita e busca garantir a lisura e a imparcialidade do processo.

Agora, cabe ao advogado apresentar os documentos e informações solicitadas pela juíza, a fim de que sejam analisados de forma criteriosa e, caso atendam aos requisitos legais, seja deferido o pedido de acesso à justiça gratuita. Esta etapa do processo evidencia a importância da transparência e da prestação de contas no âmbito judiciário, visando assegurar que os direitos e interesses de todas as partes envolvidas sejam respeitados e protegidos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *