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Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (20) o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de Talisson Barbosa Licá e Walisson Barbosa Licá, apontados como membros da facção criminosa Comando Vermelho e que estão envolvidos nos assassinatos de 4 trabalhadores em Nova Monte Verde (968 km ao Norte de Cuiabá).

 

 

Em agosto de 2022 equipes da Segurança Pública localizaram os corpos de Jefferson Vale Paulino, 26, Caio Paulo da Silva, 31, João Vitor da Silva, 19 e Alan Rodrigues Pereira, 36. Todas as vítimas são do Paraná e estavam em Mato Grosso trabalhando em uma empresa de asfaltamento.

 

Por estes homicídios foram presos Walisson Barbosa Lica, 19, Reinaldo Pinheiro dos Santos, 46, Talisson Barbosa Lica, 22 e Lilian Brena Ferreira da Silva, 24. No carro utilizado por eles a polícia apreendeu cocaína, maconha, balança de precisão, roupas e touca ninja.

 

A defesa dos suspeitos alegou inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares. O pedido em questão é referente a outro processo, de tráfico de drogas, não o dos assassinatos.

 

Quanto ao pedido de Walisson, o juiz disse que sua prisão não tem relação com este processo de tráfico de drogas, por isso não há como julgar a revogação da prisão. Já quanto a Talisson ele citou que foi preso em flagrante por tráfico.

 

“Evidenciou-se que o réu supostamente faria parte da organização criminosa Comando Vermelho em conjunto com outros denunciados. Assim, o juízo originário decretou a prisão preventiva do réu, oportunidade em que evidenciou a gravidade concreta do delito por ele perpetrado, colacionou seus antecedentes criminais e consignou o fato de que Talisson havia descumprido medidas cautelares a ele previamente impostas”, considerou o magistrado.

 

Ele indeferiu o pedido e manteve a prisão por entender que há indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, e também por considerar o risco à ordem pública com a liberdade de Talisson, já que possui maus antecedentes.

 

“É possível inferir não somente que os requisitos para a decretação da prisão preventiva […]  se encontram claramente preenchidos no caso em voga, mas também que a manutenção da prisão é a única forma de garantir, por ora, a incolumidade da ordem pública”.

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