Fonte:Redaçaõ RBT NEWS com informações da GD

A decisão do Juiz Humberto Resende Costa, da Vara Única de Feliz Natal, de não suspender o aguardado show do cantor sertanejo Eduardo Costa, programado para ocorrer durante a Expofeliz por um montante de R$ 600 mil, gerou debates e controvérsias na cidade. O magistrado fundamentou sua decisão destacando a ausência de evidências que comprovem sobrepreço ou prejuízo aos investimentos municipais em outras áreas.

A ação popular que questionava o custo do evento foi apresentada pelo advogado Rafael Costa Rocha contra o Município de Feliz Natal, o prefeito José Antônio Dubiella e a empresa Ecxpetaculo Produções Ltda. Rocha argumentava que o valor contratual era excessivo, comparado a outros pagamentos feitos ao mesmo artista por diferentes municípios.

O Juiz Costa enfatizou que a escolha de realizar o show é uma prerrogativa da administração municipal, cabendo ao Judiciário avaliar apenas a legalidade do ato. Além disso, ressaltou a falta de provas substanciais que demonstrassem sobrepreço, citando jurisprudência local que exige evidências claras de discrepância entre o valor contratado e o praticado no mercado.

Para embasar sua decisão, o magistrado mencionou casos similares em outras localidades, como Mucajai/RR e Manaus/AM, onde valores semelhantes foram desembolsados por apresentações do mesmo artista. Ele também rejeitou a comparação com valores contratados há mais de cinco anos em municípios como Campo Verde/MT e Campo Novo do Parecis/MT, destacando a necessidade de considerar a inflação e outros fatores que influenciam os custos.

Além disso, o Juiz refutou a alegação de que o investimento no show comprometeria os recursos destinados a áreas essenciais como saúde e educação, exigindo evidências concretas dessa suposta negligência por parte do município.

Em suas palavras finais, o Juiz Costa deixou claro que sua decisão se baseou em critérios legais e na ausência de evidências robustas que justificassem a suspensão do evento. Ele reiterou o compromisso com a imparcialidade e a justiça, reforçando que não cabe ao Judiciário tomar decisões baseadas em suposições ou conjecturas.

A decisão do Juiz Humberto Resende Costa certamente continuará sendo objeto de discussão entre os cidadãos de Feliz Natal, enquanto a cidade se prepara para receber o tão aguardado espetáculo de Eduardo Costa durante a Expofeliz.

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