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Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, indeferiu um pedido feito pela defesa de Filipe Antônio Bruschi, preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), para que fosse transferido para outra unidade. A defesa afirmou que policiais penais teriam efetuado disparo de bala de borracha na cela de Filipe. Ele foi preso acusado de integrar o núcleo contábil e financeiro da facção criminosa Comando Vermelho.

Advogado pediu a transferência de Filipe, preso preventivamente, alegando que ele segue em “regime especial” no “Raio 8” da PCE de forma ilegal e sem fundamento, “a condições semelhantes às de Regime Disciplinar Diferenciado, situação incompatível com os predicados pessoais do réu”.

Segundo argumentou a defesa, Filipe é réu primário, tem bons antecedentes, apresenta bom comportamento carcerário e não está sendo acusado de nenhum crime praticado com violência ou grave ameaça.

Filipe estava preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) pois tinha direito a cela especial. No entanto, com o fechamento da unidade ele foi encaminhado para a PCE, no mesmo raio onde outros detentos com o mesmo direito estão presos.

Outro pedido da defesa foi para que sejam disponibilizadas imagens das câmeras de segurança do Raio 8, pois policiais penais teriam disparado contra a cela de Filipe.

“Pleiteou a determinação judicial para que fossem disponibilizadas as imagens das câmeras de segurança do Raio 8, especificamente com relação aos dias 23 e 24 de Fevereiro do corrente ano, pois ‘[…] após atendimento pessoal com Filipe Antônio Bruschi, foi noticiado que houve uma ‘geral’ no raio 8, por parte dos policiais penais, e que, especificamente na cela onde Filipe se encontra recluso, foi realizado um disparo de ‘bala de borracha’”, citou o juiz.

Quanto ao pedido de disponibilização de imagens das câmeras, e sobre a denúncia de abusos por parte dos policiais penais da PCE, o magistrado afirmou que não possui competência para decidir sobre estas questões, já que tratam sobre o serviço prestado pelos servidores, sendo que isso deve ser analisado pelo juiz corregedor dos presídios.

Ele julgou, então, apenas o pedido de transferência. O juiz rebateu o argumento da defesa, de que o regime no Raio 8 da PCE se equipara ao Regime Disciplinar Diferenciado, sendo que por isso Filipe deveria ser transferido para a Penitenciária da Mata Grande ou ao Complexo Penitenciário Ahmenon.

O magistrado entendeu que não há ilegalidade na segregação de presos especiais em estabelecimentos comuns, desde que separados dos presos comuns, e afirmou que não há suporte fático-jurídico que justificaria a transferência de Filipe.

“O fechamento do CCC é fato fortuito que foge a qualquer jurisdição e culmina, por óbvio, na transferência dos que lá se encontravam segregados para outras unidades prisionais, as quais não necessariamente possuem a mesma estrutura e/ou forma de funcionamento […]. Assim sendo, não se revela crível que este Juízo possa determinar, livremente, a transferência de custodiados para onde e da forma que melhor lhes aprouver, visto que este tipo de remanejamento depende de questões – sobretudo administrativas – complexas”, disse o juiz ao indeferir o pedido.

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