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Governador questiona na Justiça lei de transporte grátis para professores em MT

Governador questiona na Justiça lei de transporte grátis para professores em MT

Por Primeira |Página

O Governador Mauro Mendes entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 7.595/2001.

A lei em questão dispõe sobre o uso do transporte coletivo municipal e intermunicipal gratuito e obrigatório para professores da rede pública que fazem curso de graduação e pós-graduação no estado.arroz negro 00 10

Governador Mauro Mendes ingressou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contrariando lei de 2001 que garante transporte gratuito para professores de Mato Grosso. (Foto: Divulgação)

Mendes pede ao STF que declare a inconstitucionalidade da lei, argumentando que ela cria despesas para o Estado sem a devida previsão orçamentária e interfere na autonomia do Poder Executivo.

“[…] o impacto financeiro decorrente da previsão de gratuidade de transporte público, considerado o grande quantitativo de professores integrantes da Rede Pública Estadual e Municipal de ensino, é extremamente elevado, o qual deverá ser absorvido pelos entes públicos atingidos pela norma em razão da necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão/permissão de serviço público”, diz trecho do documento.

Segundo o documento, a lei é inconstitucional porque a legislação invade a competência do Poder Executivo ao tratar de temas como o regime jurídico de servidores públicos, a criação de atribuições para órgãos do Executivo e a interferência no regime de concessão/permissão de serviço público de transporte.

Além disso, o governador defende que a lei viola o princípio da separação dos poderes.

A ação tramita no STF e aguarda decisão.

O que garante a lei?

Ela garante aos professores da rede pública municipal e estadual o direito ao transporte gratuito.

Para ter direito ao benefício, o professor deve comprovar sua matrícula e frequência no curso junto ao Departamento de Viação de Obras Públicas (DVOP), que emitirá uma carteira especial de autorização.

Estátua da Justiça instalada na praça dos 3 Poderes, em Brasília. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

A lei também obriga todas as empresas de transporte rodoviário a conceder a gratuidade.

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