Governador questiona na Justiça lei de transporte grátis para professores em MT

Por Primeira |Página

O Governador Mauro Mendes entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 7.595/2001.

A lei em questão dispõe sobre o uso do transporte coletivo municipal e intermunicipal gratuito e obrigatório para professores da rede pública que fazem curso de graduação e pós-graduação no estado.arroz-negro-00-10 Governador questiona na Justiça lei de transporte grátis para professores em MT

Governador Mauro Mendes ingressou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contrariando lei de 2001 que garante transporte gratuito para professores de Mato Grosso. (Foto: Divulgação)

Mendes pede ao STF que declare a inconstitucionalidade da lei, argumentando que ela cria despesas para o Estado sem a devida previsão orçamentária e interfere na autonomia do Poder Executivo.

“[…] o impacto financeiro decorrente da previsão de gratuidade de transporte público, considerado o grande quantitativo de professores integrantes da Rede Pública Estadual e Municipal de ensino, é extremamente elevado, o qual deverá ser absorvido pelos entes públicos atingidos pela norma em razão da necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão/permissão de serviço público”, diz trecho do documento.

Segundo o documento, a lei é inconstitucional porque a legislação invade a competência do Poder Executivo ao tratar de temas como o regime jurídico de servidores públicos, a criação de atribuições para órgãos do Executivo e a interferência no regime de concessão/permissão de serviço público de transporte.

Além disso, o governador defende que a lei viola o princípio da separação dos poderes.

A ação tramita no STF e aguarda decisão.

O que garante a lei?

Ela garante aos professores da rede pública municipal e estadual o direito ao transporte gratuito.

Para ter direito ao benefício, o professor deve comprovar sua matrícula e frequência no curso junto ao Departamento de Viação de Obras Públicas (DVOP), que emitirá uma carteira especial de autorização.

Estátua da Justiça instalada na praça dos 3 Poderes, em Brasília. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

A lei também obriga todas as empresas de transporte rodoviário a conceder a gratuidade.

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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