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Gestantes de Sorriso poderão decidir entre parto normal ou cesárea na rede pública

Gestantes de Sorriso poderão decidir entre parto normal ou cesárea na rede pública

Segue para sanção do prefeito Alei Fernandes o Projeto de Lei Nº 45/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Sorriso, que assegura às gestantes do município o direito de optar entre o parto normal ou cesariano (cirúrgico) quando atendidas pela rede pública de saúde.

A proposta é de autoria dos vereadores Toco Baggio (PSDB) e Brendo Braga (Republicanos) e tem como objetivo ampliar a autonomia das mulheres no momento do nascimento de seus filhos. De acordo com o texto aprovado, a escolha será formalizada por meio de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, após a gestante ser devidamente informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos associados a cesarianas sucessivas.

O projeto estabelece que apenas gestantes residentes em Sorriso terão direito a essa escolha. Após a avaliação médica, as pacientes serão encaminhadas para o Hospital da Mulher e Maternidade Municipal, unidade que já está em funcionamento e preparada para realizar ambos os tipos de parto.

Com a aprovação no Legislativo, o Projeto de Lei agora depende da sanção do prefeito para entrar em vigor. Caso seja sancionado, a nova legislação representará um avanço na humanização do atendimento obstétrico na rede pública municipal.

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