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Fux vota pela anulação do processo e questiona competência do STF para julgar réus da suposta “trama golpista”

Fux vota pela anulação do processo e questiona competência do STF para julgar réus da suposta “trama golpista”

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento da chamada suposta “trama golpista”. Enquanto o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já haviam se posicionado a favor da condenação dos réus, o ministro Luiz Fux divergiu e votou pela anulação do processo, alegando incompetência do STF para julgar o caso.

Logo no início de sua manifestação, Fux ressaltou a importância do papel do juiz e reafirmou entendimento já exposto em março, quando a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi recebida. Segundo ele, a Constituição estabelece de forma restrita as hipóteses em que o Supremo pode atuar em processos penais de forma originária, o que não se aplicaria à situação atual.

“A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou.

Distanciamento e imparcialidade

Fux também destacou que o juiz deve conduzir a ação penal com distanciamento, sem assumir funções investigativas ou acusatórias, mas garantindo a regularidade do processo. “O juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal e é quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas”, ressaltou.

Ao analisar as questões preliminares, Fux apontou a ausência de prerrogativa de foro entre os acusados. Para ele, o julgamento deveria ocorrer na primeira instância.

“Não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro. Compete ao STF, precipuamente, processar e julgar nas infrações penais comuns apenas ao presidente da República, ao vice, a membros do Congresso Nacional, ministros da Corte e o procurador-geral da República”, explicou.

Nulidade dos atos

Com esse entendimento, Fux concluiu que o Supremo é absolutamente incompetente para julgar o processo, uma vez que os réus já haviam perdido seus cargos. Ele defendeu a nulidade de todos os atos decisórios tomados até agora.

Além disso, o ministro argumentou que, caso ainda houvesse prerrogativa de foro, a competência seria do plenário do STF, e não da Primeira Turma.

“Os réus não têm prerrogativa de foro porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estivessem em cargos com foro, a competência seria do plenário. Impõe-se, assim, o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, justificou.

Fux finalizou votando pela anulação de todos os atos praticados no processo, reforçando sua posição de que a Primeira Turma não tem competência para analisar o caso.

 

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