Fux vota pela anulação do processo e questiona competência do STF para julgar réus da suposta “trama golpista”

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento da chamada suposta “trama golpista”. Enquanto o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já haviam se posicionado a favor da condenação dos réus, o ministro Luiz Fux divergiu e votou pela anulação do processo, alegando incompetência do STF para julgar o caso.

Logo no início de sua manifestação, Fux ressaltou a importância do papel do juiz e reafirmou entendimento já exposto em março, quando a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi recebida. Segundo ele, a Constituição estabelece de forma restrita as hipóteses em que o Supremo pode atuar em processos penais de forma originária, o que não se aplicaria à situação atual.

“A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou.

Distanciamento e imparcialidade

Fux também destacou que o juiz deve conduzir a ação penal com distanciamento, sem assumir funções investigativas ou acusatórias, mas garantindo a regularidade do processo. “O juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal e é quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas”, ressaltou.

Ao analisar as questões preliminares, Fux apontou a ausência de prerrogativa de foro entre os acusados. Para ele, o julgamento deveria ocorrer na primeira instância.

“Não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro. Compete ao STF, precipuamente, processar e julgar nas infrações penais comuns apenas ao presidente da República, ao vice, a membros do Congresso Nacional, ministros da Corte e o procurador-geral da República”, explicou.

Nulidade dos atos

Com esse entendimento, Fux concluiu que o Supremo é absolutamente incompetente para julgar o processo, uma vez que os réus já haviam perdido seus cargos. Ele defendeu a nulidade de todos os atos decisórios tomados até agora.

Além disso, o ministro argumentou que, caso ainda houvesse prerrogativa de foro, a competência seria do plenário do STF, e não da Primeira Turma.

“Os réus não têm prerrogativa de foro porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estivessem em cargos com foro, a competência seria do plenário. Impõe-se, assim, o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, justificou.

Fux finalizou votando pela anulação de todos os atos praticados no processo, reforçando sua posição de que a Primeira Turma não tem competência para analisar o caso.

 

Olá meu é Roberto Santos. Sou formado em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Federal de MT. Com mais de 10 anos de experiência. Trabalho com jornalismo comunitário e político. Ja trabalhei em canais como a Rede TV, Record e Band na cidade de Barra do Garças. Também para os sites Chocolate News e Semana7, bem como, nas Rádio Continental FM em Pontal do Araguaia e na Rádio Universitária FM em Aragarças GO. Em Sorriso trabalhei na antiga rádio Sorriso AM 700 ( Atual Sorriso FM) e no SBT Sorriso, minha última atuação na imprensa tradicional. Sempre trabalhei e vou continuar com foco em atender a população em geral e contribuir para o crescimento da cidade e do país. Atualmente sou proprietário do site Portal RBT News. Nasci em Fátima do Sul MS em 15 de setembro de 1981. è filhos de dona Tresinha Rosas da Silva e do seu Francisco Viana da Silva. Sou casado com Priscila Rapachi a quase 20 anos. juntos tivemos 04 filhos. Isaque, Larissa, Israelle e Israel. Dois de nossos filhos moram com o Senhor, Isaque e Israelle , estão nos braços do Pai.

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