Notícias de MT
acidente de trabalho, caso com repercussão nacional, CNJ, denúncia trabalhista, direitos das mulheres, direitos trabalhistas, frigorífico, gêmeas, gestante no trabalho, imigrante trabalhadora, indenização por danos morais, justiça do trabalho, Lucas do Rio Verde, morte de bebês, negligência médica, OIT, omissão do empregador, parto no trabalho, protocolo antidiscriminatório, rescisão indireta, saúde e segurança no trabalho, sentença judicial, trabalhadora grávida, trabalho e gravidez, TST
Roberto Santos
0 Comentários
Frigorífico em Lucas do Rio Verde é condenado após funcionária venezuelana entrar em trabalho de parto durante expediente
Um frigorífico de Lucas do Rio Verde (MT) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais a uma funcionária venezuelana que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto durante o expediente. A decisão também reconhece a rescisão indireta do contrato de trabalho, obrigando o pagamento de verbas rescisórias.
O caso ocorreu em abril de 2024. A trabalhadora, grávida de oito meses, começou a passar mal por volta das 3h40, no início da jornada. Com sintomas como dores intensas, tontura, ânsia de vômito e falta de ar, ela pediu socorro à liderança imediata e ao supervisor, mas teve a saída do setor negada sob o argumento de que a linha de produção não poderia ser interrompida.
Sem atendimento, a gestante deixou o setor por conta própria e se sentou em um banco na entrada da empresa, à espera de condução para procurar atendimento médico. No entanto, o parto teve início no local. A primeira bebê nasceu por volta das 6h30, na portaria do frigorífico, e faleceu em seguida. Minutos depois, a segunda gêmea também nasceu sem vida.
A empresa alegou que o parto ocorreu em área pública e que a funcionária teria recusado atendimento médico interno. Também sustentou não haver registro de gravidez de risco e responsabilizou a própria trabalhadora pela situação.
No entanto, depoimentos e documentos apresentados ao processo indicam que a empresa estava ciente da gestação e havia, inclusive, transferido a funcionária para um setor mais compatível com sua condição. Testemunhas relataram que ela buscou ajuda, mas não teve acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), como exigem normas internas da empresa.
O enfermeiro responsável confirmou que os protocolos de atendimento não foram seguidos. A própria representante da empresa afirmou que ninguém da liderança entrou em contato com o setor médico diante da emergência.
Além disso, imagens das câmeras de segurança apresentadas pela defesa mostraram que o parto ocorreu nas dependências da empresa. Também foi confirmado que a funcionária foi levada ao hospital acompanhada por uma técnica de enfermagem da empresa, e que a médica do trabalho foi acionada somente após o ocorrido.
Na sentença, o juiz Fernando Galisteu, da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, apontou omissão e negligência da empresa ao não assegurar atendimento médico urgente. “A autora pediu ajuda. Estava em sofrimento evidente e no oitavo mês de gestação de gêmeas”, afirmou.
O magistrado também destacou que a unidade conta com veículo para emergências, mas não o disponibilizou. “Mesmo se considerada a informação da empresa de que o parto durou três horas, ainda assim haveria tempo suficiente para o atendimento médico adequado”, disse.
Protocolo antidiscriminatório e direito à saúde
A sentença também aplicou diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, com base em normas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz ressaltou a vulnerabilidade da trabalhadora, por ser imigrante, mulher e gestante, e citou convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Trata-se de ofensa de natureza gravíssima, com intensidade de sofrimento e humilhação inegáveis”, escreveu o magistrado ao fixar o valor da indenização. Ele também destacou a exposição da funcionária a dor física e emocional extrema em um local público, na presença de colegas, além da ampla repercussão do caso.
Rescisão indireta do contrato
A Justiça reconheceu que a empresa criou uma situação insustentável para a continuidade do vínculo empregatício. Assim, determinou a rescisão indireta do contrato, garantindo à trabalhadora todos os direitos como se tivesse sido demitida sem justa causa, incluindo aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
A tese da empresa, que alegava abandono de emprego após o término da licença-maternidade, foi rejeitada pelo juiz. “A grave e injustificável omissão da ré é suficiente para tornar insuportável a manutenção do vínculo, caracterizando a justa causa patronal”, concluiu.
Por Olhar Jurídico




Deixe uma resposta