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Fraude de R$ 104 milhões: MPE pede suspensão de ação contra Mauro Savi para avaliar acordo

Fraude de R$ 104 milhões: MPE pede suspensão de ação contra Mauro Savi para avaliar acordo

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) solicitou a suspensão do processo que tramita contra o ex-deputado estadual Mauro Luiz Savi, alvo da Operação Dríades. O pedido foi protocolado em 8 de setembro, na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) para avaliar a viabilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O caso envolve fraude de aproximadamente R$ 104 milhões.

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Savi é réu por organização criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informações e corrupção passiva, em concurso material.
Segundo a denúncia, apresentada em 2016 e recebida em 2018, o então parlamentar teria estruturado, ao lado de outros políticos e servidores, um esquema de manipulação do sistema Sisflora, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A fraude consistiria na inserção e cancelamento irregulares de guias florestais, resultando na multiplicação fictícia de créditos e liberando cerca de 148,8 mil m’ de madeira de diversas espécies sem respaldo legal. O Ministério Público aponta prejuízo tanto ao meio ambiente quanto ao erário público.

Histórico do processo
Após a denúncia, a ação foi conduzida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que ouviu dezenas de testemunhas de acusação e defesa entre 2018 e
2024. Em abril de 2025, o caso foi remetido ao TUMT, que reconheceu sua competência para julgar os fatos, uma vez que os supostos crimes foram praticados durante e em razão do exercício do mandato parlamentar.
Na manifestação mais recente, o Ministério Público ratificou todos os atos processuais já realizados na primeira instância e requereu a suspensão do processo por 30 dias. O objetivo é permitir que o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), coordenado pelo promotor Marcelo Caetano Vacchiano, avalie a possibilidade de propor um ANPP.

O que é o ANPP
O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite ao Ministério Público propor condições ao investigado para evitar o prosseguimento da ação penal. O acordo só pode ser aplicado em crimes sem violência ou grave ameaça e depende da homologação judicial.

Por Olhar Jurídico

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