Ex-marido e cunhado de Raquel Cattani podem pegar até 38 anos de cadeia por assassinato

Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, acusados de planejar e executar o assassinato da produtora rural Raquel Cattani, de 26 anos, podem pegar penas de até 30 e 38 anos de prisão em regime fechado, respectivamente. A vítima era filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e foi morta com 34 golpes de faca dentro da própria casa, no dia 18 de julho de 2024, em Nova Mutum (a 242 km de Cuiabá). Os criminosos serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri no próximo dia 22, na 3ª Vara do município.

Romero Xavier foi casado com Raquel por cerca de dez anos e não aceitava o fim do relacionamento. Ele planejou o assassinato da ex-mulher e ofereceu R$ 4 mil ao irmão Rodrigo para matá-la. Com isso, Rodrigo entrou na casa da vítima, no Assentamento Pontal do Marape, na noite do dia 18, e aguardou a chegada dela. Raquel foi atacada com diversos golpes de faca e, em seguida, o assassino furtou diversos pertences e fugiu usando a motocicleta dela. O corpo foi encontrado no dia seguinte pelo pai da vítima.

 

 

Pelos crimes, Romero foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, emboscada, promessa de recompensa e feminicídio. Já Rodrigo foi denunciado pelos mesmos crimes, além de furto qualificado.

 

Com base no artigo 121 do Código Penal, para que o crime de homicídio se torne qualificado, basta apenas uma das qualificadoras. As demais podem ser utilizadas para agravar a pena na dosimetria, podendo chegar ao teto legal de 30 anos de prisão.

 

Em relação ao furto qualificado, o artigo 155 do Código Penal prevê pena máxima de até oito anos de prisão e multa. Ainda conforme a legislação, o furto é qualificado quando há destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou concurso de duas ou mais pessoas.

Sendo assim, enquanto Romero Xavier pode ser condenado a até 30 anos de prisão, Rodrigo pode receber pena de até 38 anos.

A sessão de julgamento será presidida pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, que já definiu algumas regras para a participação do público e da imprensa, como proibição de transmissão, filmagens e equipamentos eletrônicos dentro do plenário.

 

Feminicídio como qualificadora

Como o crime foi cometido em julho de 2024, Romero e Rodrigo só poderão ser condenados por homicídio qualificado com a qualificadora de feminicídio, incluída pela Lei nº 13.104, de 2015, que prevê pena máxima de 30 anos de prisão.

Em outubro do mesmo ano, o feminicídio deixou de ser uma qualificadora e passou a ser um crime autônomo, com pena de até 40 anos, conforme a Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, de autoria da então senadora Margareth Buzetti (PP). No entanto, a nova legislação entrou em vigor no dia 9 de outubro. Dessa forma, apenas crimes cometidos a partir dessa data podem ser enquadrados na nova lei.

Por Repórter MT

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