Direito ao 13º na pensão: regras claras e as exceções que você precisa conhecer
Quando a pensão é definida judicialmente com base em um percentual sobre a remuneração, o 13º salário entra automaticamente no cálculo. A razão é simples: o décimo terceiro é considerado parte do salário e, portanto, incide a mesma porcentagem estabelecida para a pensão. Por exemplo, se a pensão é de 20% do salário, o beneficiário receberá 20% do valor total do 13º salário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o 13º salário, o abono de férias e outras verbas de natureza salarial devem ser incluídos na base de cálculo da pensão alimentícia, desde que o acordo ou a decisão judicial não especifique o contrário.
No entanto, há casos em que a pensão é fixada em um valor nominal (por exemplo, R$ 500,00 por mês). Nessa situação, o pagamento do 13º de pensão alimentícia depende do que foi estipulado na decisão judicial.
Se o juiz determinou que o valor é fixo e não há menção ao 13º, o pagante não é obrigado a repassar o benefício. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que, para evitar dúvidas, as sentenças judiciais sejam claras e detalhadas, incluindo todas as verbas salariais que servem de base para o cálculo.
Exceções e situações especiais
A regra geral, no entanto, pode ter exceções. Se o alimentante é autônomo ou trabalha sem carteira assinada e não recebe o 13º salário, ele não é obrigado a pagar o valor extra de pensão, a menos que haja uma decisão judicial específica para esse fim.
Mesmo assim, em uma eventual ação judicial, um juiz da Vara de Família pode determinar o pagamento da pensão com base nos rendimentos anuais do pagante, considerando que ele teve um aumento de renda no final do ano.
Quem tem direito à pensão alimentícia e até quando?
A pensão alimentícia é geralmente paga a crianças e adolescentes. No Brasil, o dever de sustento dos pais para com os filhos se estende, em regra, até os 18 anos. No entanto, se o filho estiver cursando o ensino superior, a obrigação pode se prolongar até os 24 anos, ou até a conclusão do curso. Essa prorrogação se baseia no entendimento de que, enquanto o filho está estudando, ele não tem condições de se sustentar financeiramente.
A pensão também pode ser paga a ex-cônjuges ou ex-companheiros, mas a Justiça entende que essa obrigação deve ser temporária, dando tempo para que a pessoa se reorganize financeiramente e se torne independente.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) ressalta que o fim da pensão não é automático e depende da análise de cada caso, considerando fatores como a idade, a capacidade de trabalho e as condições de saúde do beneficiário.
O que fazer em caso de não pagamento?
O não pagamento da pensão alimentícia pode levar a graves consequências, como a penhora de bens ou a prisão civil do devedor. Se o pai ou a mãe que paga a pensão não repassar o valor referente ao 13º salário, o responsável legal pelo beneficiário deve procurar um advogado e entrar com uma ação judicial.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recomenda que a ação seja protocolada rapidamente, pois quanto mais tempo se passa, mais difícil pode ser a cobrança dos valores atrasados.
É importante lembrar que o objetivo da lei é proteger o direito de quem recebe a pensão e garantir que as necessidades básicas sejam atendidas. O 13º salário, como parte da remuneração, é fundamental para que o beneficiário possa ter um final de ano mais tranquilo e possa arcar com despesas extras que, muitas vezes, surgem nessa época.
Por Primeira Página
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