Defesa alega doenças graves e tenta domiciliar a policial que estuprou detenta em Sorriso; TJ nega

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do investigador da Polícia Civil, Manoel Batista da Silva. Ele é acusado de estuprar uma detenta de 25 anos, por quatro vezes, dentro da Delegacia de Polícia de Sorriso (a 378 km de Cuiabá), enquanto a vítima estava sob custódia do estado. A decisão foi proferida no dia 11, pelo Gabinete da Segunda Câmara Criminal.
A defesa do investigador buscou a soltura imediata ou a substituição pela prisão domiciliar, alegando que o servidor sofre de doenças graves, como Diabetes Mellitus Tipo 2 (insulinodependente), hipertensão arterial e histórico de tuberculose. Os advogados sustentaram que o estado de saúde dele seria incompatível com o sistema prisional e destacaram que ele é servidor público há 25 anos, possui bons antecedentes e residência fixa.
No entanto, o magistrado relator refutou os argumentos, destacando que a defesa não comprovou a “extrema debilidade” necessária para a prisão domiciliar, nem que o tratamento não possa ser feito na unidade prisional. O desembargador pontuou que a gravidade concreta do crime justifica a manutenção do cárcere para “garantia da ordem pública”.
“Não é admissível que agentes da lei, no exercício e valendo-se de sua função, constranjam pessoas sob a tutela do Estado a sofrimento e abuso sexual“, diz trecho da decisão, que ainda citou o risco de o investigador interferir nas investigações ou atentar contra a vida da vítima.
Um dos pontos determinantes para a manutenção da prisão foi o laudo pericial de DNA da Politec, que atestou resultado positivo para a compatibilidade entre o perfil genético do investigador e o material biológico coletado na vítima. Segundo o Judiciário, a prisão é contemporânea e necessária, uma vez que foi decretada logo após a conclusão dessa perícia essencial.
Fonte: Repórter MT




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