“Decisão restabelece limites da investigação”, afirma advogado Estevam Calvo Filho após TRE/MT limitar quebra de sigilos em caso de Sorriso

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, conceder parcialmente um Habeas Corpus em favor do empresário Plinio Gilberto Alegreti, alvo de investigação por suposto empréstimo irregular para campanha eleitoral em Sorriso.

A Corte reconheceu que a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático autorizada pela primeira instância ocorreu sem a necessária delimitação temporal, exigência prevista na jurisprudência  e determinou que a análise seja restrita ao período eleitoral, entre 16 de agosto e 6 de outubro de 2024.

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O julgamento ocorreu no dia 6 de novembro e teve como relator o juiz Raphael de Freitas Arantes, que destacou que a falta de delimitação temporal tornava a medida excessiva. Embora tenha confirmado a existência de indícios que justificam a continuidade da apuração, o magistrado destacou que a quebra de sigilo “não pode ser ampla e indeterminada”, sob risco de violar garantias constitucionais dos investigados.

A busca e apreensão já havia sido cumprida, resultando na apreensão de celulares. O Tribunal autorizou que os aparelhos sejam devolvidos ao empresário após o espelhamento dos dados referentes exclusivamente ao período eleitoral. Caso os dados além das datas permitidas tenham sido coletados, eles deverão ser descartados.

Defesa comemora correção de excessos

A defesa de Alegreti,representada pelos advogados Estevam Hungaro Calvo Filho, Valber da Silva Melo, João Henrique de Oliveira Sobrinho e Matheus Correia de Campos  sustentou que a quebra de sigilos sem delimitação configurava medida invasiva e desproporcional. No julgamento, os argumentos foram parcialmente acolhidos.

Os advogados vinham apontando questões como ausência de limites temporais e acesso indevido a dados pessoais sem relação com o período eleitoral. Embora o Tribunal tenha afastado alegações de nulidades mais amplas, reconheceu o excesso e ajustou os limites da investigação, entendimento que a defesa classificou como vitória do equilíbrio jurídico.

PF atua dentro da legalidade, aponta Tribunal

O TRE-MT também ressaltou que a decisão não configura crítica à atuação da Polícia Federal. Conforme consta no voto do relator, o trabalho policial está devidamente fundamentado em indícios e segue parâmetros legais. A intervenção do Tribunal, segundo o acórdão, representa um aperfeiçoamento natural do sistema de freios e contrapesos que regula investigações e garante a proteção de direitos.

Investigação segue

A Corte manteve o andamento regular da investigação, entendendo que há justificativa para a apuração sobre eventual empréstimo acima do limite permitido pela legislação eleitoral, envolvendo contratos de mútuo ligados à campanha municipal de 2024. O pedido de trancamento integral da investigação foi rejeitado, já que, segundo o Tribunal, não há ilegalidade manifesta que justifique essa medida extrema.

Voto unânime e previsões futuras

Todos os magistrados acompanharam o relator. O juiz Pérsio Oliveira Landim chegou a pedir vista para avaliar questões sobre cadeia de custódia, mas após análise também aderiu integralmente ao voto. A decisão reafirma o entendimento de que investigações eleitorais podem avançar, desde que respeitem limites constitucionais e legais.

Com o novo marco temporal imposto pelo TRE-MT, a Polícia Federal deverá readequar o tratamento dos dados e devolver os materiais apreendidos no prazo estabelecido pelo acórdão.

A decisão reforça que, em um estado democrático, nem a atividade investigativa nem as garantias individuais prevalecem isoladamente. Ambas caminham lado a lado  e, neste caso, o Tribunal reafirmou os limites necessários para que isso ocorra.

Por Ana Flávia Moreira/RBR NEWS

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