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Claro deverá pagar R$ 8 mil a mãe por cobranças após morte do filho em MT

Claro deverá pagar R$ 8 mil a mãe por cobranças após morte do filho em MT

A Justiça condenou a Claro por continuar cobrando mensalidades mesmo após o cancelamento de uma linha telefônica pertencente a um titular já falecido. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a indenização de R$ 8 mil por danos morais e determinou a restituição simples dos valores descontados indevidamente.

A consumidora pediu o cancelamento da linha usada pelo filho morto, mas os débitos continuaram sendo realizados em conta, mesmo após reclamação formal e atuação do Procon. A Claro não comprovou ter processado o cancelamento.

 

No recurso, a empresa alegou que não houve má-fé e pediu a redução da indenização. O colegiado, porém, entendeu que houve falha na prestação do serviço e que a responsabilidade da operadora é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

 

Os desembargadores mantiveram os R$ 8 mil por danos morais e apenas ajustaram a restituição, que será simples sem devolução em dobro, por falta de prova de má-fé da empresa.

Por Repórter MT

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