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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti, que endurece as penas para o crime de feminicídio e amplia as situações consideradas agravantes. Com a mudança, o feminicídio deixa de ser classificado como homicídio qualificado, passando a figurar em um artigo específico, com aumento da pena de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O texto agora segue para sanção presidencial.
A relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), ressaltou que a criação de um tipo penal autônomo para o feminicídio é essencial para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher e facilitar a identificação do crime. Segundo Simona, a atual classificação como homicídio qualificado muitas vezes dificulta a correta tipificação.
O PL também inclui novas circunstâncias agravantes, como o assassinato de mães de pessoas com deficiência e o uso de veneno, fogo, tortura ou outro meio cruel. Além disso, agrava as penas para quem descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, aumentando a reclusão de 2 a 5 anos.
Outras mudanças introduzidas incluem a obrigação de uso de tornozeleiras eletrônicas para agressores que tiverem saídas temporárias e a suspensão de direitos como visitas íntimas. As penalidades para crimes de lesão corporal e ameaças também foram endurecidas, com aumento nas penas e aplicação de sanções mais rigorosas para quem praticar violência contra mulheres por razões de gênero.