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Bolsonaro diz em recurso que STF cometeu erro judiciário e pede que voto de Fux ‘prevaleça’

Bolsonaro diz em recurso que STF cometeu erro judiciário e pede que voto de Fux ‘prevaleça’

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta (28) com embargos infringentes pedindo que o voto de Luiz Fux prevaleça na decisão que condenou o ex-presidente por tentativa de golpe de Estado. Os advogados pedem no recurso a nulidade da ação penal e a absolvição de Bolsonaro.

No documento de 73 páginas, eles afirmam que o STF cometeu “erro judiciário” ao antecipar o trânsito em julgado enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos.

A defesa afirma ainda que o que ocorreu é uma “exceção inadmissível”. O recurso é assinado pelos advogados Celso Vilardi, Paulo da Cunha Bueno, Daniel Tesser, Renata Kalim, Domitila Kohler e Eduardo Ferreira da Silva.

“A decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes —ainda que referendada pela 1ª Turma—, caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista”, diz o documento.

O ministro Alexandre de Moraes declarou na terça-feira (25) o trânsito em julgado. Na mesma data, o magistrado oficializou a condenação definitiva do ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão pela acusação de liderar uma trama golpista.

Embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa para o caso de decisões não unânimes. No Supremo, a interpretação já sedimentada é que eles só são cabíveis em ações nas turmas quando houver dois votos pela absolvição. No caso de Bolsonaro, houve apenas um voto para a absolvição, o de Fux.

A defesa afirma no recurso ter conhecimento sobre esse entendimento da Corte, mas aponta “razões para divergir, em especial o próprio regimento interno do STF que, no seu art. 333, inciso I, determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da turma, sem qualquer condicionante, assim como também determina objetivamente no art. 335 que ‘da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso’.”

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