Essa liberação de crédito consignado faz parte do caso em que mais de 70% dos servidores estaduais ficaram superendividados com essa modalidade de empréstimo com até 15 instituições financeiras, o que entrou no radar do TCE-MT.
Entre as instituições que ofertavam esse crédito está o Banco Master. No dia 22 de janeiro, segundo o Diário Oficial do estado, a Seplag por meio do governo estadual autorizou empréstimo com vigência de 12 de dezembro de 2024 até 11 de dezembro de 2026. Em outro documento, de junho de 2023, o contrato de crédito consignado foi autorizado para vigorar de 30 de maio de 2023 até 29 de maio de 2028 (veja detalhes abaixo).
No entanto, com a investigação em andamento contra o banco, os contratos foram suspensos até que as irregularidades apontadas sejam esclarecidas.
Já em outubro, o Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, que “não foram identificados nos autos do processo da Mesa Técnica elementos que indiquem a responsabilidade de gestores ou agentes públicos do Poder Executivo pelas irregularidades relacionadas à contratação de empréstimos consignados por servidores públicos.”
O TCE determinou ainda a implementação de programas de renegociação de dívidas e de educação financeira aos servidores atingidos.
Uma consultora financeira ouvida pelo g1 analisou contratos e Cédula de Crédito Bancária (CCBs), faturas entre outros documentos emitidos pela instituição financeira, bem como análises sobre os créditos consignados dos servidores e afirmou que dois pontos chamam atenção no caso do Banco Master: o seguro prestamista — usado em caso de morte quita o saldo devedor da operação — identificado em todas as operações oferecido com venda casada e o parcelamento do limite do cartão de crédito. São os dois pontos relevantes, segundo ela, que contribuem para endividar os servidores.
Isso ocorreu porque, em alguns casos, a oferta do cartão de crédito era ofertada de forma distorcida quanto a modalidade, afinal o Banco Master ofertava o saque do limite integral do cartão de crédito, com o parcelamento imediato da fatura, onerando muito o saldo devedor a pagar.
Ao analisar os contratos e CCBs identificou que o valor cobrado e embutido referente ao seguro prestamista eram valores entre R$ 600 a R$ 900 sem o consentimento e nem mesmo a ciência e concordância do servidor, o que gerava uma venda casada. O que de fato ocorria era a oferta do limite parcelado, distorcendo assim a modalidade do crédito que é “pós pago”, que usou em um determinado mês e pagou no próximo mês.
“Contudo, há indícios de que o banco teria utilizado esse cartão de forma irregular, transformando-o na prática em empréstimos consignados com juros abusivos, chegando a 5,65% ao mês, impactando diretamente servidores públicos do estado”, informou o Sinpaig, em mensagem enviada aos servidores após a deflagração da operação da PF sobre o Banco Master.
Segundo o decreto, fica proibido o uso de dados do sistema de consignados para marketing e busca comercial, proíbe a contratação por telefone, venda casada e a utilização de cartão de crédito e cartão de benefício em consignados. A partir do decreto fica obrigatório a forma presencial para contratação de crédito por idosos, aposentados e pensionistas.
O decreto ainda estabeleceu que apenas instituições com presença física no estado poderão operar. Isso inclui juros limitados ao teto do Conselho Nacional de Previdência Social (INSS), que atualmente está em 1,85%.
Além disso, a margem para o consignado passa a ser única e limitada a 35%, com parcelas reduzidas a no máximo 96, com carência máxima de 60 dias e número de empréstimos limitados em até cinco por servidor.
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