Após reclamações, Procon de Sorriso investiga protestos antecipados de contas de luz

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Foto ilustrativa gerada por IA

O diretor-executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira de Souza, explicou os motivos que levaram o órgão a emitir a Notificação Recomendatória nº 001/2026 à concessionária de energia elétrica Energisa Mato Grosso. A medida foi tomada após o aumento no número de reclamações registradas por consumidores no município.

Segundo o diretor, o Procon identificou que faturas de energia estavam sendo encaminhadas para protesto em cartório poucos dias após o vencimento, o que acabava gerando custos adicionais significativos aos usuários.

“Em algumas situações, o protesto realizado de forma muito rápida chegava a elevar em até 50% o valor da dívida do consumidor, o que caracteriza um ônus excessivo”, afirmou.

Reclamações motivaram recomendação

De acordo com Michel, o acompanhamento da situação teve início ainda no ano passado, quando o Procon buscou diálogo com os setores comercial e institucional da concessionária. Em 20 de janeiro de 2026, a empresa apresentou resposta formal, defendendo a legalidade do protesto.

Diante desse posicionamento, o órgão municipal emitiu, no dia 6 de fevereiro, a notificação recomendatória, apresentando entendimento contrário à prática.

“Do ponto de vista do Procon, o protesto antecipado configura prática abusiva, fere o princípio da boa-fé objetiva e contribui para o superendividamento das famílias, especialmente considerando que a conta de energia já compromete uma parte relevante do orçamento doméstico”, explicou.

Recomendações à concessionária

No documento, o Procon de Sorriso estabelece quatro recomendações principais à concessionária, entre elas a orientação para que a empresa evite encaminhar faturas a protesto com menos de 30 dias de atraso, além de priorizar meios de cobrança menos gravosos ao consumidor.

Também é destacada a necessidade de notificação prévia, clara e comprovável antes da adoção de medidas mais severas de cobrança.

“O objetivo não é estimular a inadimplência. O consumidor tem o dever de pagar a fatura, mas esse pagamento deve ocorrer dentro de critérios de equilíbrio e justiça”, reforçou o diretor.

Serviço essencial e proteção ao consumidor

A notificação ressalta que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, que deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. O Procon avalia que o protesto antecipado pode impor penalidades desproporcionais, como taxas cartorárias e restrições de crédito, sem observar a razoabilidade necessária.

Embora o protesto seja um instrumento legal, o órgão defende que sua utilização deve respeitar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé, especialmente diante da vulnerabilidade do consumidor.

Possíveis medidas

A notificação tem caráter preventivo e orientativo, mas o Procon não descarta a adoção de medidas administrativas e sancionatórias, caso a prática continue sendo registrada no município.

“A intenção é evitar que o consumidor seja surpreendido e acabe se endividando ainda mais. A prevenção e o diálogo continuam sendo o melhor caminho”, concluiu Michel Ferreira de Souza.

📌 A Notificação Recomendatória nº 001/2026 foi emitida pelo Procon Municipal de Sorriso e encaminhada oficialmente à concessionária Energisa Mato Grosso.

Por Ana Flávia Moreira/Rbt News

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