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Governo de Mato Grosso inicia processo de restrição ao fumo em presídios com novas regras para cigarros e assistência aos detentos

Governo de Mato Grosso inicia processo de restrição ao fumo em presídios com novas regras para cigarros e assistência aos detentos

Uma nova norma publicada pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT) estabelece diretrizes mais rígidas para o controle do tabagismo e da assistência material dentro das unidades prisionais de Mato Grosso. O documento, divulgado no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (16), inicia um processo de eliminação progressiva do consumo de tabaco entre a população carcerária.

A medida integra uma política de saúde pública que visa à redução da dependência de nicotina entre os reeducandos, em alinhamento com legislações federais que proíbem o fumo em ambientes coletivos fechados. De acordo com a Instrução Normativa nº 24/2025, os próximos meses serão de transição, com restrições gradativas até a proibição total do cigarro nas penitenciárias.

Regras para entrada e consumo

Durante o período de adaptação, cada detento poderá receber até quatro carteiras de cigarro ou quatro pacotes de fumo a cada 15 dias. Os produtos devem ser nacionais, lacrados e em embalagem transparente. O uso do cigarro será autorizado apenas durante o banho de sol, em áreas externas, ficando terminantemente proibido dentro das celas ou de outros espaços internos.

A normativa também determina que o acendimento dos cigarros seja feito exclusivamente com isqueiros comunitários, controlados pela direção da unidade. Cada raio terá apenas um isqueiro disponível, sob monitoramento. Se houver qualquer violação das normas,como uso indevido, danos à estrutura ou entrada de produtos ilícitos,o direito ao uso e à entrega de cigarro será suspenso por 30 dias.

Campanhas de conscientização

Além da restrição ao tabagismo, a Secretaria deve implementar ações educativas com foco nos riscos do fumo e nas vantagens de abandonar o hábito. As atividades serão direcionadas tanto aos internos quanto aos servidores do sistema, com o objetivo de criar um ambiente mais saudável nas unidades prisionais.

Normas para assistência e alimentação

A nova instrução também padroniza o fornecimento de itens essenciais aos presos. A responsabilidade pela entrega de produtos de uso pessoal, como vestuário, produtos de higiene, roupas de cama e materiais de limpeza, será do Estado, com distribuição quinzenal e controle de estoque rigoroso.

A alimentação continuará sendo fornecida por empresas terceirizadas e supervisionadas pela Sejudh, com cardápios elaborados segundo critérios nutricionais. Detentos com restrições médicas ou alimentares terão refeições adaptadas às suas condições.

Familiares poderão continuar levando alimentos nos dias de visita, desde que estejam em embalagens transparentes, passem por vistoria e sejam consumidos dentro da unidade, sem possibilidade de armazenamento.

Padronização e fim do comércio interno

Outra mudança expressiva é a proibição de qualquer forma de comércio interno, como cantinas ou venda de produtos por presos ou terceiros. Todos os materiais fornecidos serão cadastrados no Sistema de Gestão Penitenciária (Sigepen), garantindo maior controle e transparência.

As unidades prisionais terão até 120 dias para se adequar às novas normas. O objetivo, segundo a Sejudh, é promover condições mais humanas e padronizadas no atendimento à população privada de liberdade em Mato Grosso, fortalecendo o respeito aos direitos básicos e à saúde dos custodiados.

Por Ana Flávia Moreira/Jornalista

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