Vítimas do Zika vírus poderão receber indenização até R$ 50 mil
Crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação terão direito a indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia. A regulamentação do benefício foi publicado nesta segunda-feira (8) pelo MPS (Ministério da Previdência Social) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Conforme a portaria conjunta n.°69, crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação terão direito a:
- Indenização por dano moral: paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;
- Pensão especial: benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), atualmente em R$ 8.157,41.
A indenização e pensão especial serão isentas da cobrança de Imposto de Renda. Para solicitar o benefício, os interessados deverão realizar o requerimento junto ao INSS, através dos canais de atendimento, como o aplicativo Meu INSS.
Outras pensões especiais poderão ser acumuladas com indenizações por dano moral concedidas por meio de lei específica; com o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Para a concessão, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: documento de identificação e CPF (Cadastro de Pessoa Física) do requerente e do representante legal e laudo emitido por junta médica, privada ou pública.
Por Primeira Página
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