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Justiça condena Detran-MT a indenizar família de gerente assassinado durante expediente

Justiça condena Detran-MT a indenizar família de gerente assassinado durante expediente

Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) foi condenado a pagar R$ 140 mil em indenizações por danos morais à esposa e à filha de Alfredo Krause, diretor da unidade do Detran e vereador do município de Veraassassinado durante o expediente em 2022. A decisão é da Vara Única de Vera e foi proferida nesta semana pelo juiz Victor Lima Pinto Coelho.

Em nota o Detran informou que não recebeu a notificação judicial referente ao caso.

Cada uma das familiares deverá receber R$ 70 mil. Segundo o magistrado, houve falha do órgão público ao não oferecer medidas mínimas de segurança, como câmeras de monitoramento, detectores de metais e agentes de vigilância, o que poderia ter evitado o crime.

Além do Departamento, a Justiça condenou, em maio deste ano, o motorista Cleomar Kort, a 17 anos e 3 meses de prisão pelo crime.

Alfredo foi morto em novembro de 2022 por Cleomar, que ficou inconformado com a reprovação de seu veículo durante uma vistoria realizada no Detran. Imagens registradas por testemunhas mostram o momento em que Cleomar, revoltado, deixou a unidade proferindo xingamentos contra Alfredo . Pouco depois, ele retornou ao local armado com uma espingarda e disparou contra o servidor, que não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital.

Na decisão, o juiz afirmou que “restou incontroverso a morte de Alfredo Krause em decorrência do exercício da função” e apontou omissão do Detran quanto à segurança no local.

“Consta dos depoimentos das testemunhas que o atirador, ao receber a comunicação de reprovação da vistoria, ficou exaltado, discutiu, gritou, xingou e proferiu a seguinte ameaça […] falou até que no tempo dele, usou um termo lá, se resolvia diferente, seria de outro jeito que ele iria resolver […]”, disse o magistrado, citando trechos das declarações presentes no processo.

 

Ainda conforme a sentença, a ausência de estrutura mínima de segurança facilitou a ação do atirador e “eventuais mecanismos, como detectores de metais ou a presença de agentes de segurança, poderiam ter inibido a conduta”.

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