Justiça nega pedido de Damiani e mantém diplomação de Alei e Acácio em Sorriso (MT)
Por Roberto Santos do Portal RBT News
A juíza Emanuele Chiaradia, da 1ª Vara Cível de Sorriso (MT), decidiu nesta terça-feira (10) negar o pedido do ex candidato a prefeito Damiani da TV para suspender a diplomação do prefeito eleito Alei fernandes e do vice Acácio Ambrosini. Com isso, a cerimônia de diplomação dos novos gestores está mantida para o dia 13 de dezembro, conforme o que já foi divulgado. No entanto, após a análise do caso, a juíza concluiu que não há elementos suficientes para suspender a diplomação dos eleitos.
Com a decisão, os candidatos Alei e Acácio, deverão tomar posse em 13 de dezembro, conforme previsto. A diplomação, que formaliza o resultado eleitoral, é um passo essencial para que os eleitos possam assumir oficialmente o cargo de prefeito e vice-prefeito de Sorriso.
Segundo a decisão “Verifica-se, pois, que a suspensão da diplomação dos requeridos anteciparia indevidamente o mérito da ação, em desacordo com a jurisprudência pacífica do TSE e os princípios do devido processo legal e soberania popular.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para suspensão da diplomação dos
requeridos ALEI FERNANDES e ACÁCIO AMBROSINI.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Sorriso/MT, datado e assinado eletronicamente.
EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO MANO
Juíza Eleitoral “
A decisão reafirma a legalidade do pleito e mantém a normalidade do processo de transição política no município.
A oposição, por sua vez, ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão, mas a expectativa é de que a diplomação e posse ocorram sem maiores contestações jurídicas.
Confira decisão na íntegra. 0600946-36.2024.6.11.0043 (1)
Vídeo com a explicação.
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