Trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em área rural de Nova Maringá (MT)
Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego resultou no resgate de 20 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma área rural de Nova Maringá, a cerca de 390 quilômetros de Cuiabá. A ação ocorreu na última segunda-feira (15), após denúncias de irregularidades em um local onde era realizada extração de lenha em uma área já desmatada.
Entre os resgatados estão uma mulher e dois adolescentes. Segundo os auditores fiscais, o grupo vivia e trabalhava em um ambiente extremamente precário, isolado da cidade e sem acesso a transporte. A propriedade onde estavam fica a 120 km do centro urbano mais próximo, dificultando qualquer possibilidade de saída por meios próprios.
Dos 20 trabalhadores encontrados no local, 16 não tinham vínculo formal com o empregador. Eles recebiam apenas por produção, sem qualquer garantia de salário fixo. Os outros quatro até possuíam registro em carteira, mas apenas 30% do salário era formalizado. Os 70% restantes da remuneração eram pagos “por fora”, também com base na produtividade.
As condições de moradia flagradas pela fiscalização foram classificadas como degradantes. Quatro trabalhadores estavam confinados em um contêiner sem qualquer ventilação adequada ou estrutura mínima de conforto. No interior, não havia camas, colchões, roupas de cama ou armários, e o ambiente era marcado pela desordem e pela completa ausência de higiene.
Os demais membros do grupo viviam em barracos improvisados de lona, sem acesso a banheiros ou água potável. Dormiam em redes ou sobre tábuas de madeira, expostos continuamente a insetos e animais que circulavam pela área.
De acordo com os relatos, nenhum dos trabalhadores tinha recursos para deixar o local por conta própria. A condição de isolamento e a dependência do empregador os mantinham presos à situação.
A operação do Ministério do Trabalho foi acompanhada por órgãos de apoio, e os trabalhadores serão incluídos em programas de assistência e reinserção. O empregador será autuado pelas infrações trabalhistas e poderá responder judicialmente por submeter pessoas a condições análogas à escravidão, crime previsto no Código Penal Brasileiro.
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